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USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL

A usucapião extrajudicial é uma forma de regularizar a propriedade de um imóvel ocupado de maneira contínua, pacífica e sem oposição por um determinado período, conforme previsto em lei. Diferente da usucapião judicial, esse procedimento ocorre diretamente no cartório, sem a necessidade de entrar com um processo na Justiça, tornando a regularização mais ágil e menos burocrática.

Requisitos

Para que a usucapião extrajudicial seja concedida, é necessário cumprir alguns requisitos, como:

✅ Comprovação da posse mansa e pacífica, ou seja, sem disputas ou questionamentos;

✅ Tempo mínimo de ocupação, que varia conforme o tipo de usucapião aplicável ao caso;

✅ Apresentação de documentos que demonstrem a posse e o vínculo com o imóvel;

✅ Planta e memorial descritivo do imóvel, assinados por um profissional habilitado;

✅ Anuência dos vizinhos confrontantes, atestando que não há conflitos sobre os limites da propriedade.

Documentação

Se você ocupa um imóvel há anos, mas ainda não tem a documentação em seu nome, a usucapião pode ser o caminho para garantir o direito à propriedade de forma legal e definitiva.

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