USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL
A usucapião extrajudicial é uma forma de regularizar a propriedade de um imóvel ocupado de maneira contínua, pacífica e sem oposição por um determinado período, conforme previsto em lei. Diferente da usucapião judicial, esse procedimento ocorre diretamente no cartório, sem a necessidade de entrar com um processo na Justiça, tornando a regularização mais ágil e menos burocrática.
Requisitos
Para que a usucapião extrajudicial seja concedida, é necessário cumprir alguns requisitos, como:
✅ Comprovação da posse mansa e pacífica, ou seja, sem disputas ou questionamentos;
✅ Tempo mínimo de ocupação, que varia conforme o tipo de usucapião aplicável ao caso;
✅ Apresentação de documentos que demonstrem a posse e o vínculo com o imóvel;
✅ Planta e memorial descritivo do imóvel, assinados por um profissional habilitado;
✅ Anuência dos vizinhos confrontantes, atestando que não há conflitos sobre os limites da propriedade.
Documentação
Se você ocupa um imóvel há anos, mas ainda não tem a documentação em seu nome, a usucapião pode ser o caminho para garantir o direito à propriedade de forma legal e definitiva.