REGULARIZAÇÃO DE EMPREENDIMENTO NÃO INCORPORADO
A regularização de empreendimento não incorporado é um procedimento essencial para formalizar legalmente conjuntos imobiliários que foram construídos e comercializados sem o devido registro de incorporação imobiliária. Isso significa que, sem essa regularização, os compradores podem enfrentar dificuldades para obter a matrícula individual de suas unidades, impedindo a venda, o financiamento e até a transmissão do imóvel para herdeiros..
Etapas
Esse processo pode envolver diversas etapas, como:
✅ Retificação de registros no Cartório de Registro de Imóveis;
✅ Aprovação de projetos junto aos órgãos municipais e estaduais;
✅ Regularização documental, incluindo certidões e documentos técnicos;
✅ Formalização da propriedade individual, garantindo que cada unidade tenha sua matrícula própria.
Regularização
A regularização é fundamental tanto para os empreendedores, que poderão concluir a formalização do empreendimento de forma legal, quanto para os adquirentes, que terão segurança e plena titularidade sobre seus imóveis.