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REGULARIZAÇÃO DE EMPREENDIMENTO NÃO INCORPORADO

A regularização de empreendimento não incorporado é um procedimento essencial para formalizar legalmente conjuntos imobiliários que foram construídos e comercializados sem o devido registro de incorporação imobiliária. Isso significa que, sem essa regularização, os compradores podem enfrentar dificuldades para obter a matrícula individual de suas unidades, impedindo a venda, o financiamento e até a transmissão do imóvel para herdeiros..

Etapas

Esse processo pode envolver diversas etapas, como:

✅ Retificação de registros no Cartório de Registro de Imóveis;

✅ Aprovação de projetos junto aos órgãos municipais e estaduais;

✅ Regularização documental, incluindo certidões e documentos técnicos;

✅ Formalização da propriedade individual, garantindo que cada unidade tenha sua matrícula própria.

Regularização

A regularização é fundamental tanto para os empreendedores, que poderão concluir a formalização do empreendimento de forma legal, quanto para os adquirentes, que terão segurança e plena titularidade sobre seus imóveis.

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