PARTILHA DE BENS
A partilha de bens é um passo essencial para garantir que cada herdeiro, cônjuge ou ex- cônjuge receba sua parte de forma justa e legal. Esse processo ocorre em situações como inventários, divórcios e separações, e pode ser feito de duas maneiras:
Extrajudicialmente
Quando há consenso entre as partes, permitindo uma solução mais rápida e menos burocrática, realizada diretamente em cartório.
Judicialmente
Quando há divergências e é necessária a mediação do juiz para definir a divisão dos bens.