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LAVRATURA E REGISTRO DE ESCRITURA

A formalização da compra e venda de um imóvel, assim como de outros atos que envolvem a transmissão de bens, passa por duas etapas essenciais: a lavratura e o registro da escritura. Esses passos são fundamentais para garantir segurança jurídica, evitar problemas futuros e assegurar que o novo proprietário tenha seus direitos plenamente reconhecidos.

Lavratura da Escritura

Trata-se da elaboração de um documento público em cartório de notas, onde são formalizados os termos da negociação entre as partes. Esse procedimento não apenas confere validade ao acordo, mas também reduz riscos de questionamentos e imprevistos no futuro.

Registro da Escritura

Após a lavratura, a escritura deve ser levada ao Cartório de Registro de Imóveis competente. Somente com esse registro a transferência da propriedade é oficializada, garantindo que o comprador ou beneficiário tenha o direito pleno sobre o bem, com validade perante terceiros.

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