DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL
Requisitos
O divórcio extrajudicial é a maneira mais rápida e menos desgastante de formalizar o fim do casamento, sem a necessidade de enfrentar um processo judicial. Ele pode ser realizado diretamente em cartório, desde que haja acordo entre as partes e o casal não tenha filhos menores ou incapazes.
Com a assistência obrigatória de um advogado, todo o procedimento é conduzido de forma segura e eficiente, garantindo que a partilha de bens, eventual alteração de nome e outros acordos sejam feitos de maneira clara e tranquila. Em poucos dias, o casamento é dissolvido oficialmente, sem burocracia e sem a necessidade de audiências ou prazos longos.