ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA EXTRAJUDICIAL
A adjudicação compulsória extrajudicial é uma solução para quem comprou um imóvel, quitou o pagamento, mas enfrenta dificuldades para obter a escritura definitiva porque o vendedor se recusa ou está impossibilitado de assiná-la. Esse procedimento permite que o comprador regularize a propriedade diretamente no cartório, sem precisar entrar com uma ação judicial, tornando o processo mais rápido e menos burocrático.
Requisitos
Diferente da via judicial, que pode ser demorada, a adjudicação extrajudicial ocorre no Cartório de Registro de Imóveis, desde que sejam cumpridos alguns requisitos essenciais, como:
✅ Comprovação do pagamento integral do imóvel;
✅ Notificação formal do vendedor, dando-lhe a chance de assinar a escritura voluntariamente;
✅ Documentação adequada, garantindo que todos os trâmites legais sejam seguidos corretamente.